“Já advertia John Adams, em escrito datado de 1765, afirmando que para preservar a liberdade é preciso que o povo tenha amplo conhecimento do caráter e dos atos dos governantes, o que se constitui em um “direito inquestionável, inalienável e irrevogável, divino”.”
Fonte: KARAM, Maria Lúcia. Escritos sobre a Liberdade – Volume 4 –
Liberdade, Intimidade, Informação e Expressão. Rio de Janeiro : Editora
Lumen Juris, 2009, pág. 3
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