Declaração amplia informações
para cruzamento de dados
fiscais.
"Gastos superiores a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas passarão a ser mais controlados"
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
12/01/2016
A partir deste ano, a Receita Federal terá um subsídio a
mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes. Com o
chamado e-¬Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de
aposentadoria programadas, por exemplo, terão que apresentar ao Fisco dados
sobre as movimentações de seus clientes. Até então, essa obrigação era exigida
apenas paras as instituições financeiras.
Todas as entidades supervisionadas pelo Banco Central
(Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de
Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc) estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.
Essas entidades deverão prestar informações relativas a
saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada
aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante
global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira,
for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas
jurídicas. Já as operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastos dos
clientes periodicamente.
A justificativa para a implementação da nova obrigação
pela Receita Federal é a assinatura do Acordo Intergovernamental (IGA), entre o
Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act
(FATCA). O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas.
Com o FATCA, o Brasil enviará informações de todos os
americanos que fizeram transações no Brasil e os EUA também passará,
diretamente à Receita Federal informações dos brasileiros que tenham promovido
movimentações financeiras nos Estados Unidos.
Na avaliação de advogados, porém, a medida também servirá
para que o Fisco promova um maior controle pelo cruzamento de dados das
movimentações dos contribuintes. "Em meio à crise financeira e política,
com queda de arrecadação, a Receita Federal aumenta o escopo de sua
fiscalização", avalia Marcelo Dias Freitas Oliveira, advogado e
especialista em direito tributário do escritório Bertolucci & Ramos
Gonçalves.
Segundo Oliveira, a nova obrigação deve ampliar o
controle da Receita Federal, que além de enviar informações aos EUA, também
fará uso desses dados para coibir a sonegação no Brasil e aumentar a
arrecadação.
As instituições financeiras e seguradoras já estão
obrigadas a transmitir as informações de movimentações ocorridas a partir de 1º
de dezembro do ano passado. Os dados deverão ser transmitidos até o último dia
útil de maio. Depois disso, as informações terão que ser enviadas
semestralmente: até o último dia útil do mês de agosto, contendo os dados
relativos ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil do mês
de fevereiro, com as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre
do ano anterior. O mecanismo foi instituído pela Instrução Normativa da Receita
Federal do Brasil nº 1.571, de julho de 2015.
Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros
para o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o módulo de operações
financeiras da e-¬Financeira já é obrigatório para fatos referentes aos meses
de julho a dezembro do ano-¬calendário de 2014.
Apesar de parecer novidade, o e¬-Financeira é uma
ampliação da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof),
que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que
ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas
jurídicas, por semestre. Com o novo mecanismo, porém, ampliou-¬se os setores
que devem enviar essas informações e reduziu-¬se os limites das transações.
Para a advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, com a
medida a Receita fecha ainda mais o cerco sobre as movimentações financeiras no
país. A cada conta, as informações deverão ser prestadas em nome de todas as
pessoas a ela vinculadas, individualmente, e deve conter todos os dados dos
titulares das operações financeiras. "Essa nova obrigação cria uma nova
modalidade de cruzamento de informações que pode atingir boa parte dos
contribuintes já que os valores-¬limite das operações são pequenos", diz.
Procurada pelo Valor, a Receita Federal destacou que a
e-¬Financeira é um instrumento de captação das informações relacionadas ao
FATCA.
Adriana
Aguiar
FONTE: Jornal Valor Econômico - disponível em http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20841
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