Nova fase do eSocial: a vez das pequenas empresas
Publicado: 29/06/2018 – eSocial
Portais
simplificados serão oferecidos para pequenos empregadores enviarem informações
As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar
no eSocial. No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil
Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas
do Simples Nacional.
Para facilitar os procedimentos dos pequenos
empregadores o Governo vai lançar plataformas simplificadas na Internet. Para
os MEI será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.
O ambiente
simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão
informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por
meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal) e
não será necessária a utilização de certificado digital.
Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI
relativamente a informações de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não
estão obrigados ao eSocial.
Microempresas e
empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão a opção de utilizar o
portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, igualmente sem
necessidade de um sistema próprio, digitando os dados diretamente na página do
eSocial. Para esses empregadores que tenham somente um trabalhador também será
possível usar o código de acesso. Tendo mais de um empregado será obrigatório o
uso de um certificado digital.
No total deverão
aderir ao eSocial nesta segunda etapa 4 milhões de empregadores, com um total
de 33 milhões de trabalhadores, sendo 2.692.632 empresas do Simples Nacional,
que empregam mais de 13 milhões de trabalhadores. As empresas que não possuem
empregados deverão acessar anualmente o eSocial para informar que possuem
nenhuma atividade que as obriguem a escrituração.
O e-Social é um
projeto do Governo Federal que envolve a Receita Federal, Ministério do
Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. É um sistema de
escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com
os objetivos de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias nas informações
prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.
PRIMEIRA FASE DAS EMPRESAS
A primeira fase de
adesão ao eSocial aconteceu com as grandes empresas. Iniciou-se em janeiro de
2018 e envolveu 13.114 empresas com mais de 12 milhões de trabalhadores. Hoje,
97% dessas empresas já estão usando o ambiente do eSocial e realizando os ajustes
de seus sistemas para que no próximo mês estejam fechando integralmente suas
folhas de pagamentos no ambiente do eSocial. Em janeiro de 2019 passam à
obrigatoriedade também os órgãos públicos.
Para o porta-voz do eSocial, auditor-fiscal Altemir
Linhares Melo, a adesão das empresas menores será mais fácil: “A maioria delas
possui um grupo bem menor de trabalhadores e as relações de trabalho são de
menor complexidade”. Ele também explica que os sistemas desenvolvidos no
mercado (softwares de integração) e o ambiente nacional do eSocial já estarão
plenamente ajustados pelas experiências da primeira etapa.
Confira o calendário de implantação do eSocial:
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Luís Rodolfo Cruz e Creuz, Sócio
de Cruz & Creuz Advogados. Doutorando em
Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo –
USP; Mestre em Relações Internacionais pelo Programa Santiago
Dantas, do convênio das Universidades UNESP/UNICAMP/PUC-SP; Mestre em
Direito e Integração da América Latina pelo PROLAM - Programa de Pós-Graduação
em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo – USP; Pós-graduado em
Direito Societário - LLM - Direito Societário, do INSPER (São Paulo); Bacharel em
Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. E-mail: E-mail: E-mail: luis.creuz@lrcc.adv.br / @LuisCreuz
Autor do
livro “Acordo de Quotistas”. São Paulo : IOB-Thomson,
2007. Autor do livro “Commercial and Economic Law in Brazil”. Holanda:
Wolters Kluwer - Law & Business, 2012. Autor do livro “Defesa da Concorrência no Mercosul – Sob uma
Perspectiva das Relações Internacionais e do Direito”. São Paulo :
Almedina, 2013. Co-Autor do livro “Direito dos Negócios Aplicado – Volume I –
Do Direito Empresarial”, coordenado por Elias M de Medeiros Neto e Adalberto
Simão Filho, São Paulo : Almedina, 2015, sendo autor do Capítulo “Acordo de
Quotistas aplicado aos Planejamentos Sucessórios”. Coautor do livro “Direito Empresarial
Contemporâneo - Uma visão bilateral entre Brasil e Portugal”, São Paulo:
Almedina, sendo autor do Capítulo “Aquisição de Software e a Utilização de
Cópias em Número Superior ao Contratado – Breve estudo sobre a contratação e
aquisição de software e sua utilização irregular por meio de copias indevidas”.
(no prelo)
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