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sábado, 24 de dezembro de 2016

MENSAGEM DE FIM DE ANO CRUZ E CREUZ ADVOGADOS



Informamos que não haverá expediente no escritório entre os dias 19/12/2016 e 06/01/2017.
Retornaremos nossas atividades normais no dia 9 de Janeiro de 2017.
Recomendamos que quaisquer solicitações sejam encaminhadas antecipadamente.

Please be advised that our office will be closed between 12.19.2016 and 01.06.2017.
We’ll return our normal activities on 9th January 2017.
We recommend that any requests to be forwarded in advance.



terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Fisco esclarece tributação sobre ganho de capital

FISCO ESCLARECE TRIBUTAÇÃO SOBRE GANHO DE CAPITAL

A tributação sobre o ganho de capital será mantida em 15% para as operações fechadas até o dia 31 de dezembro mesmo que o pagamento seja efetuado nos anos seguintes. Esse é o entendimento da Receita Federal sobre o tema, segundo nota enviada ao Valor. Já as transações ocorridas a partir de 2017 estarão sujeitas a alíquotas mais altas, com base em uma tabela progressiva. A medida é válida para as pessoas físicas beneficiadas pelas operações.

Há dúvidas no mercado sobre o posicionamento do Fisco em relação às novas alíquotas. Especialistas na área de fusões e aquisições argumentavam que a Lei nº 13.259, que institui o aumento, não deixa claro se basta a operação ter sido concluída ou se a garantia dos 15% dependeria do pagamento dos valores referentes à transação ainda neste ano. Isso porque o imposto só é recolhido no momento do repasse do dinheiro.

De acordo com a Receita Federal, no entanto, o que vai importar é o momento da celebração do contrato ou operação de alienação. “Assim, se o negócio jurídico for realizado até 31 de dezembro deste ano e os pagamentos forem diferidos para 2017, vale a alíquota antiga”, afirma na nota. Deixa claro ainda que somente as operações ocorridas a partir do ano que vem serão tributadas com base nas novas normas.

Aprovada no mês de março, a Lei nº 13.259 prevê alíquotas do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital – no caso das transações envolvendo pessoa física – mais altas e progressivas.

Hoje são fixados 15% para operações envolvendo qualquer valor. Já a partir do ano que vem, o imposto será de 15% para ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% para valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima desse valor.

Advogados que atuam na área de fusões e aquisições afirmam que para evitar mais gastos com impostos, compradores e vendedores estão acelerando as operações neste fim de ano. Transações que, normalmente, levariam de seis meses a um ano para serem fechadas estão, agora, sendo feitas em pouco mais de 30 dias.

Um dos motivadores para a pressa é a expectativa, no mercado, de impacto da mudança tributária nos preços. Principalmente nos casos em que as partes já assinaram carta de intenções e negociam o contrato definitivo. Nessas hipóteses, conforme especialistas, haverá a rediscussão sobre valores se a transação não for concluída até o fim do ano. 

FONTE: Jornal Valor Econômico - Por Joice Bacelo - 13 de dezembro de 2016. 


Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016 - Disponível para consulta https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13259.htm 


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Luís Rodolfo Cruz e Creuz, Sócio de Cruz & Creuz Advogados.    Doutorando em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP; Mestre em Relações Internacionais pelo Programa Santiago Dantas, do convênio das Universidades UNESP/UNICAMP/PUC-SP; Mestre em Direito e Integração da América Latina pelo PROLAM - Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo – USP; Pós-graduado em Direito Societário - LLM - Direito Societário, do INSPER (São Paulo); Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. E-mail: E-mail: E-mail: luis.creuz@lrcc.adv.br   /  @LuisCreuz 

Autor do livro “Acordo de Quotistas”. São Paulo : IOB-Thomson, 2007. Autor do livro “Commercial and Economic Law in Brazil”. Holanda: Wolters Kluwer - Law & Business, 2012. Autor do livro “Defesa da Concorrência no Mercosul – Sob uma Perspectiva das Relações Internacionais e do Direito”. São Paulo : Almedina, 2013. Co-Autor do livro “Direito dos Negócios Aplicado – Volume I – Do Direito Empresarial”, coordenado por Elias M de Medeiros Neto e Adalberto Simão Filho, São Paulo : Almedina, 2015, sendo autor do Capítulo “Acordo de Quotistas aplicado aos Planejamentos Sucessórios”. 

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