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quarta-feira, 21 de março de 2018

Justiça Federal do DF autoriza importação imediata de medicamentos de alto custo destinados ao tratamento de doenças raras

Justiça Federal do DF autoriza importação imediata de medicamentos de alto custo destinados ao tratamento de doenças raras


20/03/18

Tendo em vista a “desesperadora situação” que atinge milhares de brasileiros com doenças raras e que, mesmo amparados por sentenças judiciais, não estão recebendo do Sistema Único de Saúde (SUS) os medicamentos especiais que garantem a qualidade de suas vidas, o juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou, liminarmente, em decisão, a importação imediata dos fármacos Febrazyme, Myozyme e Aldurazyme destinados ao tratamento de doenças raras. O magistrado condiciona a importação dos medicamentos a uma série de medidas de segurança que a União terá que cumprir.

Segundo o juiz, a gravidade social e a dimensão tomada pelo problema do fornecimento dos medicamentos recomendam que o enfrentamento de tal circunstância ocorra de maneira ágil e uniforme, “até mesmo como forma de se evitar a quebra do princípio da isonomia entre os milhares de brasileiros que se encontram exatamente na mesma situação fática e processual”.

O magistrado esclareceu que tais medicamentos, conhecidos como “medicamentos órfãos”, não se encontram na denominada “Lista do SUS” e que, na maioria dos casos, também não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Por essa razão, a aquisição de tais fármacos não se realiza pelas regras de concorrência definidas na lei de licitações, mas por meio de compras internacionais diretas, sob um procedimento administrativo simplificado, restrito a meras cotações de preços”.

Ainda segundo o juiz federal, mesmo nas condições citadas, a União não tem conseguido efetivar tais importações, pois a Anvisa não vem concedendo autorizações especiais de importação exigidas para o ingresso daqueles medicamentos em solo nacional. Outro problema é o grande número de ordens judiciais que têm provocado a quebra da ordem cronológica e da isonomia entre os pacientes.

“Para dar vazão às decisões judiciais, os gestores do SUS são obrigados a retardar ou mesmo a ignorar a ordem de chegada dos pedidos, bem como o aumento dos preços para o cumprimento das decisões liminares, precisando lançar mão de mecanismos não convencionais, uma vez que tais medicamentos não se encontram em estoque”, elucida o magistrado.

Para contornar essa situação, o magistrado determinou que a Anvisa dispense a exigência de declaração de pessoa jurídica detentora da regularização nas importações dos medicamentos Febrazyme, Myozime e Aldurazyme a serem feitas pela empresa Global Gestão em Saúde S/A para atender às necessidades urgentes do SUS e que tenham lastro procedimentos em compras internacionais deflagrados pelo Ministério da Saúde até o último mês de janeiro.

O juiz federal ainda atribuiu à União a responsabilidade civil pelo efeito indesejado que o uso dos fármacos importados, sob essa condição excepcional, possa eventualmente provocar, na mesma extensão que seria atribuída tal responsabilidade à empresa detentora da declaração de exclusividade ora dispensada.

Por precaução, o titular da Vara também determinou que o Ministério da Saúde, antes de efetivar a distribuição/entrega de tais fármacos, obtenha, por amostragem, em cada lote, laudo técnico (a ser elaborado por laboratório especializado) atestando que os medicamentos a serem entregues à população correspondem ao produto adquirido e atendem aos mesmos padrões de qualidade (isto é, que não são falsificados, adulterados, vencidos e/ou com suas condições físicas alteradas por problemas de conservação, transporte etc.).

O juiz federal determinou, por fim, que a União exija da empresa fornecedora documentação hábil “comprovando toda a cadeia dominial do fármaco desde a indústria, cujos dados deverão ser conferidos por servidor do setor de compras do Ministério da Saúde”.

A decisão tem eficácia em todo o território nacional e dela cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Processo nº: 1005334-85.23018.4.01.3400/DF
Data da decisão: 18/03/2018

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região




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Luís Rodolfo Cruz e Creuz, Sócio de Cruz & Creuz Advogados.    Doutorando em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP; Mestre em Relações Internacionais pelo Programa Santiago Dantas, do convênio das Universidades UNESP/UNICAMP/PUC-SP; Mestre em Direito e Integração da América Latina pelo PROLAM - Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo – USP; Pós-graduado em Direito Societário - LLM - Direito Societário, do INSPER (São Paulo); Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. E-mail: E-mail: E-mail: luis.creuz@lrcc.adv.br   /  @LuisCreuz 

Autor do livro “Acordo de Quotistas”. São Paulo : IOB-Thomson, 2007. Autor do livro “Commercial and Economic Law in Brazil”. Holanda: Wolters Kluwer - Law & Business, 2012. Autor do livro “Defesa da Concorrência no Mercosul – Sob uma Perspectiva das Relações Internacionais e do Direito”. São Paulo : Almedina, 2013. Co-Autor do livro “Direito dos Negócios Aplicado – Volume I – Do Direito Empresarial”, coordenado por Elias M de Medeiros Neto e Adalberto Simão Filho, São Paulo : Almedina, 2015, sendo autor do Capítulo “Acordo de Quotistas aplicado aos Planejamentos Sucessórios”. Coautor do livro “Direito Empresarial Contemporâneo - Uma visão bilateral entre Brasil e Portugal”, São Paulo: Almedina, sendo autor do Capítulo “Aquisição de Software e a Utilização de Cópias em Número Superior ao Contratado – Breve estudo sobre a contratação e aquisição de software e sua utilização irregular por meio de copias indevidas”. (no prelo)

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© 2017. Direitos autorais reservados exclusivamente a Luís Rodolfo Cruz e Creuz e Cruz & Creuz Advogados.

segunda-feira, 5 de março de 2018

Projeto do Instituto Alma Rugby selecionado pelo BrazilFoundation

Projeto do INSTITUTO ALMA RUGBY selecionado pelo BrazilFoundation 

#SOCIAL 

A BrazilFoundation anunciou o apoio a 43 iniciativas sociais de 15 estados brasileiros por Edital de seleção de projetos 2018. Será investido R$ 1 milhão por meio de doações diretas. Além de investimento financeiro, as iniciativas contempladas receberão apoio técnico e mentoria, bolsas para participar de workshops de formação em parceria com a ABCR; acesso aos programas de intercâmbio de liderança e recursos adicionais para projetos de compartilhamento de metodologias.

O Instituto Alma Rugby foi uma das iniciativas selecionadas. O Dr. Luís Rodolfo Cruz e Creuz auxilia ativamente as atividades do Instituto e é Diretor da entidade.

Venha conhecer o projeto do Instituto Alma Rugby : http://www.almarugby.com 

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Luís Rodolfo Cruz e Creuz, Sócio de Cruz & Creuz Advogados.    Doutorando em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP; Mestre em Relações Internacionais pelo Programa Santiago Dantas, do convênio das Universidades UNESP/UNICAMP/PUC-SP; Mestre em Direito e Integração da América Latina pelo PROLAM - Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo – USP; Pós-graduado em Direito Societário - LLM - Direito Societário, do INSPER (São Paulo); Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. E-mail: E-mail: E-mail: luis.creuz@lrcc.adv.br   /  @LuisCreuz 

Autor do livro “Acordo de Quotistas”. São Paulo : IOB-Thomson, 2007. Autor do livro “Commercial and Economic Law in Brazil”. Holanda: Wolters Kluwer - Law & Business, 2012. Autor do livro “Defesa da Concorrência no Mercosul – Sob uma Perspectiva das Relações Internacionais e do Direito”. São Paulo : Almedina, 2013. Co-Autor do livro “Direito dos Negócios Aplicado – Volume I – Do Direito Empresarial”, coordenado por Elias M de Medeiros Neto e Adalberto Simão Filho, São Paulo : Almedina, 2015, sendo autor do Capítulo “Acordo de Quotistas aplicado aos Planejamentos Sucessórios”. Coautor do livro “Direito Empresarial Contemporâneo - Uma visão bilateral entre Brasil e Portugal”, São Paulo: Almedina, sendo autor do Capítulo “Aquisição de Software e a Utilização de Cópias em Número Superior ao Contratado – Breve estudo sobre a contratação e aquisição de software e sua utilização irregular por meio de copias indevidas”. (no prelo)

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