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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

ANS lança cartilha com orientações para aposentados e demitidos

ANS lança cartilha com orientações para aposentados e demitidos

Por ocasião do Dia Nacional dos Aposentados, comemorado em 24/1, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está lançando uma cartilha com informações importantes para os consumidores que desejarem manter o plano de saúde oferecido pela empresa quando forem se aposentar ou nos casos de demissão sem justa causa. 

A cartilha esclarece as regras sobre o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e para aposentados. Informa, por exemplo, que para ter esse direito, o ex-empregado deve ter contribuído com desconto mensal para o pagamento do plano de saúde e o contrato com a operadora deve ser posterior a 2 de janeiro de 1999. 
O diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, ressalta que a iniciativa busca trazer mais transparência sobre o setor de planos de saúde e proporcionar maior conhecimento à sociedade: “Nosso objetivo é que o cidadão conheça seus direitos e saiba, por exemplo, quais são as condições para manutenção do plano quando deixar de trabalhar”. 
A publicação reforça também que, para exercer esse direito, é preciso que o empregador informe sobre a possibilidade de manutenção do plano quando comunicar o aviso prévio ou aposentadoria. O empregado terá, então, 30 dias para optar por permanecer com o plano.

A publicação está disponível no portal da ANS na área de Publicações, no seguinte endereço eletrônico:

http://www.ans.gov.br/materiais-publicados/folhetos-e-cartilhas

Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3172-ans-lanca-cartilha-com-orientacoes-para-aposentados-e-demitidos 
Publicado em: 25/01/2016


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Luís Rodolfo Cruz e Creuz, Sócio de Cruz & Creuz Advogados.    Doutorando em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP; Mestre em Relações Internacionais pelo Programa Santiago Dantas, do convênio das Universidades UNESP/UNICAMP/PUC-SP; Mestre em Direito e Integração da América Latina pelo PROLAM - Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo – USP; Pós-graduado em Direito Societário - LLM - Direito Societário, do INSPER (São Paulo); Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. E-mail: luis.creuz@lrcc.adv.br   /  @LuisCreuz 

Autor do livro “Acordo de Quotistas”. São Paulo : IOB-Thomson, 2007. Autor do livro “Commercial and Economic Law in Brazil”. Holanda: Wolters Kluwer - Law & Business, 2012. Autor do livro “Defesa da Concorrência no Mercosul – Sob uma Perspectiva das Relações Internacionais e do Direito”. São Paulo : Almedina, 2013. Co-Autor do livro “Direito dos Negócios Aplicado – Volume I – Do Direito Empresarial”, coordenado por Elias M de Medeiros Neto e Adalberto Simão Filho, São Paulo : Almedina, 2015, sendo autor do Capítulo “Acordo de Quotistas aplicado aos Planejamentos Sucessórios”. 

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© 2015.  Creuz e Cruz & Creuz Advogados.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Contribuinte terá de incluir na declaração CPF de dependente maior de 14 anos

Contribuinte terá de incluir na declaração CPF de dependente maior de 14 anos

AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA
Terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Os contribuintes terão de incluir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) o número do CPF dos dependentes com idade a partir de 14 anos. A novidade está na Instrução Normativa 1610, publicada ontem (25) no Diário Oficial da União.

Antes da mudança, a idade de obrigatoriedade do CPF na declaração do Imposto de Renda estava estabelecida em 16 anos ou mais. De acordo com a instrução normativa, a nova regra vale a partir de hoje , data da publicação do texto, e deve ser respeitada na declaração deste ano.

O período de entrega da declaração do IR deve ocorrer a partir de março, com o fim do prazo previsto para 29 de abril, mas o contribuinte pode começar a fazer o rascunho . De acordo com a Receita, a procura pelo rascunho da declaração quase triplicou em 2016 em relação ao ano passado.

A Receita informou que 174,8 mil contribuintes baixaram a ferramenta desde que ela foi lançada, há seis meses. O número representa um salto de 153% em relação aos 69 mil contribuintes que usaram o rascunho em 2015.

A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios e também de um mesmo dependente em mais de uma declaração.


Fonte: AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA - Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil - Edição: Graça Adjuto