MERCADO
IMOBILIÁRIO – CADE instaura processo administrativo para apurar cartelização,
tabelamento de honorários e cláusula de exclusividade
- MERCADO IMOBILIÁRIO - Cade
instaura processo administrativo para apurar irregularidades no mercado de
corretagem de imóveis -
Comentários de Luís Rodolfo Cruz e Creuz
Trata-se
de Processo Administrativo do
CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, movido por sua
Superintendência-Geral contra o Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI e
22 Conselhos Regionais – CRECI’s de todas as regiões brasileiras, sob
alegação de que as entidades praticariam atos que induziriam seus filiados à
conduta comercial uniforme no mercado de serviços de corretagem de imóveis.
A apuração
irá investigar possíveis violações concorrenciais dos órgãos de classe
(condutas dos corretores de imóveis contra a legislação concorrencial
brasileira) e possíveis práticas de de cartelização por sindicatos de
corretores de imóveis e de empresas de compra, venda, locação e administração
de imóveis e de edifícios em condomínios de Goiás, Mato Grosso do Sul,
Rondônia, Paraíba e Rio de Janeiro.
Importante destacar da matéria
questões relacionadas – e que serão investigadas – relacionadas a evidências colhidas pelo CADE
sobre resoluções normativas envolvendo obrigatoriedade das tabelas de
honorários elaboradas por sindicatos de corretores e homologadas pelos
Conselhos Regionais (que chegam até a instaurar processos disciplinares para
apurar violação ética contra corretores que descumpriram os valores), além de
fixação de valores que podem ser homologados pelos Conselhos para cobrança de
comissões em contratos de locação.
Um ponto preocupante que será avaliado pelo CADE é
a prática de exigência da obrigatoriedade de cláusula de exclusividade na
contratação do serviço de corretagem imobiliária, tanto por parte de
imobiliárias quanto de empresas de lançamento de empreendimentos imobiliários.
Abaixo,
a íntegra do artigo.
Luís Rodolfo Cruz e
Creuz
Twitter: @LuisCreuz
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Cade instaura processo administrativo para apurar
irregularidades no mercado de corretagem de imóveis
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Cartelização e tabelamento de honorários são
investigados pelo órgão antitruste
Publicado: 31/10/2016
- 10h35
Última
modificação: 31/10/2016
- 11h35
A Superintendência-Geral do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou, nesta sexta-feira (28/11),
o Processo Administrativo 08700.004974/2015-71 contra o Conselho Federal de
Corretores de Imóveis – COFECI e 22 Conselhos Regionais – CRECI’s de todas as regiões
brasileiras. As entidades teriam induzido seus filiados à conduta comercial
uniforme no mercado de serviços de corretagem de imóveis.
A apuração – iniciada para investigar se os órgãos
de classe dos corretores de imóveis estariam adotando condutas que poderiam
violar a legislação concorrencial brasileira – também verifica a possível
prática de cartelização por sindicatos de corretores de imóveis e de empresas
de compra, venda, locação e administração de imóveis e de edifícios em
condomínios de Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Paraíba e Rio de Janeiro.
Entre as evidências colhidas pelo Cade, estão as que
revelam que o COFECI publicou resoluções normativas que impõem a
obrigatoriedade das tabelas de honorários elaboradas por sindicatos de corretores
e homologadas pelos Conselhos Regionais. Há também indícios de fixação de
valores que podem ser homologados pelos Conselhos para cobrança de comissões em
contratos de locação e de exigência da obrigatoriedade de cláusula de
exclusividade na contratação do serviço de corretagem imobiliária.
A Superintendência constatou, ainda, que 22 CRECI’s
exercem fiscalização quanto ao cumprimento da obrigatoriedade das tabelas de
honorários. Alguns deles, inclusive, instauraram processos disciplinares para
apurar violação ética contra corretores que descumpriram os valores previstos
nas tabelas de honorários.
Além disso, verificou-se a existência de indícios
de que sindicatos de corretores e de empresas de corretagem imobiliária teriam
elaborado conjuntamente tabelas de honorários para serem homologadas pelos
respectivos Conselhos Regionais.
Segundo a Superintendência do Cade, essas práticas,
se comprovadas, são potencialmente anticompetitivas, pois uniformizam e majoram
os honorários cobrados por corretores de imóveis, em prejuízo dos consumidores
e de corretores que buscam empreender livre negociação.
Os representados no processo administrativo foram
intimados a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral
emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Se
condenados, podem pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
Fonte: texto originalmente publicado em http://www.cade.gov.br/noticias/cade-instaura-processo-administrativo-para-apurar-irregularidades-no-mercado-de-corretagem-de-imoveis
- Acesso em 31.out.2016
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Luís Rodolfo Cruz e Creuz, Sócio de Cruz & Creuz Advogados. Doutorando em
Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo –
USP; Mestre em Relações Internacionais pelo Programa Santiago
Dantas, do convênio das Universidades UNESP/UNICAMP/PUC-SP; Mestre em
Direito e Integração da América Latina pelo PROLAM - Programa de Pós-Graduação
em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo – USP; Pós-graduado em
Direito Societário - LLM - Direito Societário, do INSPER (São Paulo); Bacharel em
Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. E-mail: E-mail: E-mail: luis.creuz@lrcc.adv.br / @LuisCreuz
Autor do livro “Acordo de
Quotistas”. São Paulo : IOB-Thomson, 2007. Autor do livro “Commercial and
Economic Law in Brazil”. Holanda: Wolters Kluwer - Law & Business, 2012. Autor do livro “Defesa da Concorrência no
Mercosul – Sob uma Perspectiva das Relações Internacionais e do Direito”.
São Paulo : Almedina, 2013. Co-Autor do livro “Direito dos Negócios Aplicado –
Volume I – Do Direito Empresarial”, coordenado por Elias M de Medeiros Neto e
Adalberto Simão Filho, São Paulo : Almedina, 2015, sendo autor do Capítulo “Acordo
de Quotistas aplicado aos Planejamentos Sucessórios”.
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© 2016. Direitos autorais reservados exclusivamente a Luís
Rodolfo Cruz e Creuz e Cruz & Creuz Advogados.
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