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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

MERCADO IMOBILIÁRIO – CADE instaura processo para apurar cartelização, tabelamento de honorários e cláusula de exclusividade

MERCADO IMOBILIÁRIO – CADE instaura processo administrativo para apurar cartelização, tabelamento de honorários e cláusula de exclusividade

- MERCADO IMOBILIÁRIO - Cade instaura processo administrativo para apurar irregularidades no mercado de corretagem de imóveis -

Comentários de Luís Rodolfo Cruz e Creuz

Trata-se de Processo Administrativo do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, movido por sua Superintendência-Geral contra o Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI e 22 Conselhos Regionais – CRECI’s de todas as regiões brasileiras, sob alegação de que as entidades praticariam atos que induziriam seus filiados à conduta comercial uniforme no mercado de serviços de corretagem de imóveis.

A apuração irá investigar possíveis violações concorrenciais dos órgãos de classe (condutas dos corretores de imóveis contra a legislação concorrencial brasileira) e possíveis práticas de de cartelização por sindicatos de corretores de imóveis e de empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e de edifícios em condomínios de Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Paraíba e Rio de Janeiro.

Importante destacar da matéria questões relacionadas – e que serão investigadas – relacionadas a evidências colhidas pelo CADE sobre resoluções normativas envolvendo obrigatoriedade das tabelas de honorários elaboradas por sindicatos de corretores e homologadas pelos Conselhos Regionais (que chegam até a instaurar processos disciplinares para apurar violação ética contra corretores que descumpriram os valores), além de fixação de valores que podem ser homologados pelos Conselhos para cobrança de comissões em contratos de locação.

Um ponto preocupante que será avaliado pelo CADE é a prática de exigência da obrigatoriedade de cláusula de exclusividade na contratação do serviço de corretagem imobiliária, tanto por parte de imobiliárias quanto de empresas de lançamento de empreendimentos imobiliários.

Abaixo, a íntegra do artigo.

Luís Rodolfo Cruz e Creuz
Twitter: @LuisCreuz

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Cade instaura processo administrativo para apurar irregularidades no mercado de corretagem de imóveis

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Cartelização e tabelamento de honorários são investigados pelo órgão antitruste

Por Assessoria de Comunicação Social
Publicado: 31/10/2016 - 10h35
Última modificação: 31/10/2016 - 11h35

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou, nesta sexta-feira (28/11), o Processo Administrativo 08700.004974/2015-71 contra o Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI e 22 Conselhos Regionais – CRECI’s de todas as regiões brasileiras. As entidades teriam induzido seus filiados à conduta comercial uniforme no mercado de serviços de corretagem de imóveis.
A apuração – iniciada para investigar se os órgãos de classe dos corretores de imóveis estariam adotando condutas que poderiam violar a legislação concorrencial brasileira – também verifica a possível prática de cartelização por sindicatos de corretores de imóveis e de empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e de edifícios em condomínios de Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Paraíba e Rio de Janeiro.
Entre as  evidências colhidas pelo Cade, estão as que revelam que o COFECI publicou resoluções normativas que impõem a obrigatoriedade das tabelas de honorários elaboradas por sindicatos de corretores e homologadas pelos Conselhos Regionais. Há também indícios de fixação de valores que podem ser homologados pelos Conselhos para cobrança de comissões em contratos de locação e de exigência da obrigatoriedade de cláusula de exclusividade na contratação do serviço de corretagem imobiliária.
A Superintendência constatou, ainda, que 22 CRECI’s exercem fiscalização quanto ao cumprimento da obrigatoriedade das tabelas de honorários. Alguns deles, inclusive, instauraram processos disciplinares para apurar violação ética contra corretores que descumpriram os valores previstos nas tabelas de honorários.
Além disso, verificou-se a existência de indícios de que sindicatos de corretores e de empresas de corretagem imobiliária teriam elaborado conjuntamente tabelas de honorários para serem homologadas pelos respectivos Conselhos Regionais. 
Segundo a Superintendência do Cade, essas práticas, se comprovadas, são potencialmente anticompetitivas, pois uniformizam e majoram os honorários cobrados por corretores de imóveis, em prejuízo dos consumidores e de corretores que buscam empreender livre negociação.
Os representados no processo administrativo foram intimados a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Se condenados, podem pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.


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Luís Rodolfo Cruz e Creuz, Sócio de Cruz & Creuz Advogados.    Doutorando em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP; Mestre em Relações Internacionais pelo Programa Santiago Dantas, do convênio das Universidades UNESP/UNICAMP/PUC-SP; Mestre em Direito e Integração da América Latina pelo PROLAM - Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo – USP; Pós-graduado em Direito Societário - LLM - Direito Societário, do INSPER (São Paulo); Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. E-mail: E-mail: E-mail: luis.creuz@lrcc.adv.br   /  @LuisCreuz 

Autor do livro “Acordo de Quotistas”. São Paulo : IOB-Thomson, 2007. Autor do livro “Commercial and Economic Law in Brazil”. Holanda: Wolters Kluwer - Law & Business, 2012. Autor do livro “Defesa da Concorrência no Mercosul – Sob uma Perspectiva das Relações Internacionais e do Direito”. São Paulo : Almedina, 2013. Co-Autor do livro “Direito dos Negócios Aplicado – Volume I – Do Direito Empresarial”, coordenado por Elias M de Medeiros Neto e Adalberto Simão Filho, São Paulo : Almedina, 2015, sendo autor do Capítulo “Acordo de Quotistas aplicado aos Planejamentos Sucessórios”. 

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