DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL - Inscrição em Dívida Ativa da União
Informamos aos leitores e seguidores que todos aqueles
que possuem débitos relacionados ao Simples Nacional devem se atentar ao fato
de que foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para
inscrição em dívida ativa, os débitos apurados no Simples Nacional, relativos
aos períodos de apuração até 12/2013.
O Comitê Gestor do Simples Nacional -
CGSN, divulgou Nota (10/08/2016) informando que os débitos apurados no Simples
Nacional relativos aos períodos de apuração até 12/2013 foram envidados à
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para Inscrição em Dívida Ativa.
Transcrevemos aqui a nota divulgada.
Atenciosamente.
Av. Dr. Cardoso de Melo nº 1460 – 11º andar
São Paulo – SP – CEP: 04548-005
Fone: (55 11) 2394-5605
Twitter: @LuisCreuz
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Inscrição em Dívida Ativa da União - Débitos do Simples
Nacional - 10/08/2016
Informamos que os débitos apurados no Simples Nacional,
relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2013, e que se encontravam em
cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, foram enviados à
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para inscrição em dívida ativa,
nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Pagamento:
O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por
meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União -
DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção
Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Emissão de DAS da Dívida
Ativa da União”.
Parcelamento:
O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos
inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.
Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar
o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após
solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará
condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio
de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Emissão
de DAS da Dívida Ativa da União”).
O aplicativo “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”
permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor
correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).
ATENÇÃO:
1 - Para os contribuintes que solicitaram pedido de
parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 01/07/2016,
os débitos não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.
2 - Para identificar os débitos do Simples Nacional que
continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá
utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a
opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências >
Emitir DAS" no portal e-CAC .
3 - Não foram inscritos em dívida ativa da União os
débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes
com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4 - Após o envio dos débitos à PGFN, a retificação de
valores informados na DASN (para PA até 12/2011) ou no PGDAS-D (para PA a
partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já
inscritos, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá
efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após
a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar
orientação junto às unidades de atendimento da RFB.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Site do SIMPLES
NACIONAL: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e96afff0-174e-42e7-8b2f-aada083ab3af
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Luís Rodolfo Cruz e Creuz, Sócio
de Cruz & Creuz Advogados. Doutorando em
Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo –
USP; Mestre em Relações Internacionais pelo Programa Santiago
Dantas, do convênio das Universidades UNESP/UNICAMP/PUC-SP; Mestre em
Direito e Integração da América Latina pelo PROLAM - Programa de Pós-Graduação
em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo – USP; Pós-graduado em
Direito Societário - LLM - Direito Societário, do INSPER (São Paulo); Bacharel em
Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.
E-mail: luis.creuz@lrcc.adv.br - @LuisCreuz
Autor do
livro “Acordo de Quotistas”. São Paulo : IOB-Thomson,
2007. Autor do livro “Commercial and Economic Law in Brazil”. Holanda:
Wolters Kluwer - Law & Business, 2012. Autor do livro “Defesa da Concorrência no Mercosul – Sob uma
Perspectiva das Relações Internacionais e do Direito”. São Paulo :
Almedina, 2013. Co-Autor do livro “Direito dos Negócios Aplicado – Volume I –
Do Direito Empresarial”, coordenado por Elias M de Medeiros Neto e Adalberto
Simão Filho, São Paulo : Almedina, 2015, sendo autor do Capítulo “Acordo de
Quotistas aplicado aos Planejamentos Sucessórios”.
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© 2015. Direitos autorais reservados
exclusivamente a Luís Rodolfo Cruz e Creuz e Cruz & Creuz Advogados.
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