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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Fisco esclarece tributação sobre ganho de capital

FISCO ESCLARECE TRIBUTAÇÃO SOBRE GANHO DE CAPITAL

A tributação sobre o ganho de capital será mantida em 15% para as operações fechadas até o dia 31 de dezembro mesmo que o pagamento seja efetuado nos anos seguintes. Esse é o entendimento da Receita Federal sobre o tema, segundo nota enviada ao Valor. Já as transações ocorridas a partir de 2017 estarão sujeitas a alíquotas mais altas, com base em uma tabela progressiva. A medida é válida para as pessoas físicas beneficiadas pelas operações.

Há dúvidas no mercado sobre o posicionamento do Fisco em relação às novas alíquotas. Especialistas na área de fusões e aquisições argumentavam que a Lei nº 13.259, que institui o aumento, não deixa claro se basta a operação ter sido concluída ou se a garantia dos 15% dependeria do pagamento dos valores referentes à transação ainda neste ano. Isso porque o imposto só é recolhido no momento do repasse do dinheiro.

De acordo com a Receita Federal, no entanto, o que vai importar é o momento da celebração do contrato ou operação de alienação. “Assim, se o negócio jurídico for realizado até 31 de dezembro deste ano e os pagamentos forem diferidos para 2017, vale a alíquota antiga”, afirma na nota. Deixa claro ainda que somente as operações ocorridas a partir do ano que vem serão tributadas com base nas novas normas.

Aprovada no mês de março, a Lei nº 13.259 prevê alíquotas do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital – no caso das transações envolvendo pessoa física – mais altas e progressivas.

Hoje são fixados 15% para operações envolvendo qualquer valor. Já a partir do ano que vem, o imposto será de 15% para ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% para valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima desse valor.

Advogados que atuam na área de fusões e aquisições afirmam que para evitar mais gastos com impostos, compradores e vendedores estão acelerando as operações neste fim de ano. Transações que, normalmente, levariam de seis meses a um ano para serem fechadas estão, agora, sendo feitas em pouco mais de 30 dias.

Um dos motivadores para a pressa é a expectativa, no mercado, de impacto da mudança tributária nos preços. Principalmente nos casos em que as partes já assinaram carta de intenções e negociam o contrato definitivo. Nessas hipóteses, conforme especialistas, haverá a rediscussão sobre valores se a transação não for concluída até o fim do ano. 

FONTE: Jornal Valor Econômico - Por Joice Bacelo - 13 de dezembro de 2016. 


Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016 - Disponível para consulta https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13259.htm 


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Luís Rodolfo Cruz e Creuz, Sócio de Cruz & Creuz Advogados.    Doutorando em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP; Mestre em Relações Internacionais pelo Programa Santiago Dantas, do convênio das Universidades UNESP/UNICAMP/PUC-SP; Mestre em Direito e Integração da América Latina pelo PROLAM - Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo – USP; Pós-graduado em Direito Societário - LLM - Direito Societário, do INSPER (São Paulo); Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. E-mail: E-mail: E-mail: luis.creuz@lrcc.adv.br   /  @LuisCreuz 

Autor do livro “Acordo de Quotistas”. São Paulo : IOB-Thomson, 2007. Autor do livro “Commercial and Economic Law in Brazil”. Holanda: Wolters Kluwer - Law & Business, 2012. Autor do livro “Defesa da Concorrência no Mercosul – Sob uma Perspectiva das Relações Internacionais e do Direito”. São Paulo : Almedina, 2013. Co-Autor do livro “Direito dos Negócios Aplicado – Volume I – Do Direito Empresarial”, coordenado por Elias M de Medeiros Neto e Adalberto Simão Filho, São Paulo : Almedina, 2015, sendo autor do Capítulo “Acordo de Quotistas aplicado aos Planejamentos Sucessórios”. 

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