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domingo, 24 de junho de 2018

Falácia do Planejamento - Comportamento de Investimento

Série CVM Comportamental: Falácia do Planejamento
A Falácia do planejamento (Planning Fallacy, em Inglês) é a tendência a subestimar o tempo, o esforço e os potenciais obstáculos necessários para a realização de algo, minimizando tanto a possibilidade de ocorrerem imprevistos quanto a própria dificuldade de concretização da tarefa, acreditando que ela é mais fácil do que de fato é.
Em seus estudos, os pesquisadores Buehler, Griffin e Ross (1994)¹ corroboraram três hipóteses a respeito do comportamento das pessoas no planejamento de atividades:
1.               Geralmente subestimamos o tempo a ser gasto por nós e superestimamos o tempo a ser gasto pelos outros para a realização da mesma tarefa;
2.               Nossas predições não se baseiam em experiências similares, mas em cenários imaginados; e
3.               Tendemos a menosprezar o peso dos acontecimentos passados, especialmente os negativos.
Isso se dá porque costumamos ‘editar’ nossas lembranças, suprimindo o que de fato se passou, o que nos leva a ser exageradamente otimistas nos planejamentos: nos estudos mencionados, embora as características das tarefas variassem, menos da metade dos participantes conseguiu cumprir sua incumbência no tempo que havia previsto.
Um dos fatores que levam a esse viés é a tendência a focar mais na tarefa como um todo do que nas atividades e etapas necessárias para sua execução. Isso se aplica a diversos aspectos da vida, como por exemplo, dietas, obras e trabalhos escolares, incluindo também o planejamento financeiro.
Assim, quando nos deparamos com a quantidade de tarefas exigidas – como o esforço de anotar nossos gastos diários, elaborar planilhas financeiras, comparar custos e receitas, pesquisar preços, aprender sobre produtos financeiros, esperar para resgatar investimentos no prazo acertado e resistir às tentações de consumo – acabamos ficando desestimulados e desistindo antes de conseguirmos qualquer mudança concreta de comportamento.
Em 2003, Lovallo e Kahneman² propuseram uma versão expandida do conceito de Falácia do Planejamento, incluindo custo e risco, além do tempo, como fatores geralmente subestimados no planejamento, e benefício como um componente que costuma ser superestimado.
Esse viés tem íntima correlação com o Viés do Otimismo – que é a tendência a subestimar a ocorrência de eventos prejudiciais, levando à adoção de uma postura do tipo “tudo vai dar certo” e a uma falha em tomar as devidas precauções, como fazer seguros e previdência ou formar uma reserva de emergência.
Assim, a fim de evitar que a Falácia do Planejamento afete a formação de sua poupança, é recomendável que o poupador:
§     Evite dar o passo maior do que a perna e comece a poupar pequenas quantias, aumentando à medida que for conseguindo;
§     Divida seu planejamento em tarefas mais simples e organize-as cronologicamente, a fim de calcular o tempo total;
§     Faça uma lista dos acontecimentos que o impediram de juntar dinheiro no passado ou que dificultaram o controle das suas finanças, a fim de saber quais são seus principais obstáculos para poder contorná-los;
§     Desde o início do processo de aplicar o dinheiro, tente raciocinar sobre seus investimentos em termos de rentabilidade líquida, considerando taxas e tributação, a fim de ter uma noção mais exata do valor que teria para resgatar em caso de necessidade;
§     De modo análogo, considere a inflação, a fim de calcular se está conseguindo uma rentabilidade real sobre o valor poupado e de quanto;
§     Peça ajuda a pessoas próximas, pois já que costumamos superestimar as tarefas dos outros, pode ser útil fazer uma média entre a estimativa delas e a nossa;
§     Procure ajuda profissional quando o esforço parecer insuperável: planejadores financeiros podem ser de grande auxílio, tanto para organizar as etapas do planejamento quanto para fazer estimativas mais realistas;
§     Use a tecnologia ao seu favor: há diversos apps e planilhas que podem ajudar a fazer e acompanhar o planejamento financeiro, programando lembretes, realizando cálculos e facilitando boa parte do trabalho;
§     Imponha uma penalidade para si mesmo, caso venha a descumprir os prazos que estabeleceu; e
§     Por fim, para compensar o viés, que pode se manifestar de maneira inconsciente, é aconselhável aumentar um pouco as estimativas iniciais de tempo, custo e risco (uma margem de segurança) e manter certo ceticismo no que diz respeito aos benefícios, sempre que for feito um planejamento.

Referências:
[1] Buehler, R., Griffin, D., Ross, M. (1994) Exploring the “Planning Fallacy”: Why people Underestimate Their Task Completion Times. Journal of Personality and Social Psychology, 67:3, pp. 366-381. Disponível em <https://goo.gl/rCdzJU> Acesso em outubro de 2016.
[2] Lovallo, D., Kahneman D. Delusions of Success: How Optimism Undermines Executives’ Decisions. Harvard Business Review: 2003, pp. 56–63.


Acesso em 07.nov.2016



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Luís Rodolfo Cruz e Creuz, Sócio de Cruz & Creuz Advogados.    Doutorando em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP; Mestre em Relações Internacionais pelo Programa Santiago Dantas, do convênio das Universidades UNESP/UNICAMP/PUC-SP; Mestre em Direito e Integração da América Latina pelo PROLAM - Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo – USP; Pós-graduado em Direito Societário - LLM - Direito Societário, do INSPER (São Paulo); Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. E-mail: E-mail: E-mail: luis.creuz@lrcc.adv.br   /  @LuisCreuz 

Autor do livro “Acordo de Quotistas”. São Paulo : IOB-Thomson, 2007. Autor do livro “Commercial and Economic Law in Brazil”. Holanda: Wolters Kluwer - Law & Business, 2012. Autor do livro “Defesa da Concorrência no Mercosul – Sob uma Perspectiva das Relações Internacionais e do Direito”. São Paulo : Almedina, 2013. Co-Autor do livro “Direito dos Negócios Aplicado – Volume I – Do Direito Empresarial”, coordenado por Elias M de Medeiros Neto e Adalberto Simão Filho, São Paulo : Almedina, 2015, sendo autor do Capítulo “Acordo de Quotistas aplicado aos Planejamentos Sucessórios”. Coautor do livro “Direito Empresarial Contemporâneo - Uma visão bilateral entre Brasil e Portugal”, São Paulo: Almedina, sendo autor do Capítulo “Aquisição de Software e a Utilização de Cópias em Número Superior ao Contratado – Breve estudo sobre a contratação e aquisição de software e sua utilização irregular por meio de copias indevidas”. (no prelo)

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