CONSUMIDOR, PUBLICIDADE E PROPAGANDA
- STJ condena
propaganda - STJ condena propaganda -
23 de novembro de 2017
Agências | DCI
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis
Felipe Salomão, manteve condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ) a empresas varejistas pela falta de clareza em promoções
anunciadas por meio de encartes e outras peças publicitárias impressas.
A dificuldade de leitura de informações precisas sobre o
prazo e as condições das ofertas levaram o tribunal fluminense a fixar
indenização por dano moral coletivo de R$ 20 mil contra cada empresa. A ação
civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que
alegou que as empresas estavam distribuindo propaganda impressa no estado com a
utilização de letras diminutas.
A Defensoria juntou aos autos cópias das peças
publicitárias, nas quais apontou a dificuldade de leitura de termos como o
período de validade da oferta, a taxa de juros aplicada às operações, o número
de parcelas admitidas, entre outros aspectos.
Ao negar os recursos especiais das empresas, o ministro
Salomão também ressaltou que a jurisprudência do STJ considera incompatível com
os princípios da transparência e da boa-fé a utilização de letras pequenas.
FONTE: Jornal DCI de 23 de novembro de 2017
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Luís Rodolfo Cruz e Creuz, Sócio
de Cruz & Creuz Advogados. Doutorando em
Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo –
USP; Mestre em Relações Internacionais pelo Programa Santiago
Dantas, do convênio das Universidades UNESP/UNICAMP/PUC-SP; Mestre em
Direito e Integração da América Latina pelo PROLAM - Programa de Pós-Graduação
em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo – USP; Pós-graduado em
Direito Societário - LLM - Direito Societário, do INSPER (São Paulo); Bacharel em
Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. E-mail: E-mail: E-mail: luis.creuz@lrcc.adv.br / @LuisCreuz
Autor do
livro “Acordo de Quotistas”. São Paulo : IOB-Thomson,
2007. Autor do livro “Commercial and Economic Law in Brazil”. Holanda:
Wolters Kluwer - Law & Business, 2012. Autor do livro “Defesa da Concorrência no Mercosul – Sob uma
Perspectiva das Relações Internacionais e do Direito”. São Paulo :
Almedina, 2013. Co-Autor do livro “Direito dos Negócios Aplicado – Volume I –
Do Direito Empresarial”, coordenado por Elias M de Medeiros Neto e Adalberto
Simão Filho, São Paulo : Almedina, 2015, sendo autor do Capítulo “Acordo de
Quotistas aplicado aos Planejamentos Sucessórios”. Coautor do livro “Direito Empresarial
Contemporâneo - Uma visão bilateral entre Brasil e Portugal”, São Paulo:
Almedina, sendo autor do Capítulo “Aquisição de Software e a Utilização de
Cópias em Número Superior ao Contratado – Breve estudo sobre a contratação e
aquisição de software e sua utilização irregular por meio de copias indevidas”.
(no prelo)
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exclusivamente a Luís Rodolfo Cruz e Creuz e Cruz & Creuz Advogados.
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